Recebimento de vales-alimentação e refeição muda a partir do dia 7

Recebimento de vales-alimentação e refeição muda a partir do dia 7

Brasil Destaque
2 de Novembro de 2026
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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permitirá utilizar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A transição começou em maio e será concluída em novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor de alimentação. Entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

As mudanças também estabelecem limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio.

Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a medida enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das empresas e questiona a possibilidade de cumprimento do prazo.

Além disso, parte das novas regras é alvo de questionamentos judiciais apresentados por operadoras do setor.

O que muda nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança, entretanto, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os benefícios. A regra se aplica aos estabelecimentos habilitados a processar essas transações.

Onde será possível usar os cartões?

A proposta é ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios.

Com a mudança, os trabalhadores poderão utilizar seus cartões em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor do vale-refeição ou alimentação vai aumentar?

Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando a finalidade de cada benefício:

  • Vale-refeição (VR): destinado à compra de refeições prontas;
  • Vale-alimentação (VA): voltado à aquisição de alimentos.

Portanto, a principal mudança para os trabalhadores será a ampliação das possibilidades de utilização dos cartões.

Quais regras já estão previstas no PAT?

Além da interoperabilidade, a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas.

Confira as principais medidas:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.

Todos os cartões de benefícios entram nas novas regras?

Não necessariamente. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976.

Existe uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Esse benefício não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para o PAT.

A mudança está garantida para novembro?

A implementação integral está prevista para 7 de novembro, mas ainda existem obstáculos operacionais.

A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras precisam integrar seus sistemas para garantir o funcionamento da interoperabilidade.

Um dos problemas apontados pela entidade envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.

A associação também alerta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefícios utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Quais são as punições pelo descumprimento das regras?

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas;
  • Autuações;
  • Descredenciamento do programa;
  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As consequências dependerão da infração identificada e poderão atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

O que dizem as operadoras de vale-refeição e alimentação?

Empresas do setor questionam judicialmente alguns pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT.

Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.

Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências. No entanto, as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto.

A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O que falta para as novas regras entrarem em funcionamento?

A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas.

Embora a entrada em vigor integral esteja prevista para novembro, a Abrasel avalia que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede de estabelecimentos.

Para os trabalhadores, a expectativa é de mais opções para utilizar os cartões de vale-refeição e vale-alimentação, sem depender de uma maquininha específica para cada operadora.

A efetiva disponibilidade da novidade, entretanto, dependerá da conclusão da integração entre os sistemas de pagamento.

 

Portal Arapuan

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