TCE julga procedente representação sobre locação de veículos e multa prefeito de Serra Branca

TCE julga procedente representação sobre locação de veículos e multa prefeito de Serra Branca

Paraíba
27 de Setembro de 2026
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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou procedente uma representação envolvendo procedimentos adotados pela Prefeitura de Serra Branca para a locação emergencial de veículos e aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito Michel Alexandre Pereira Marques.

O processo, de número 04519/25, teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas e analisou possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 15/2025 e no Pregão Eletrônico nº 12/2025. Os dois procedimentos estavam relacionados à locação de veículos.

Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara decidiram conhecer a representação e julgá-la procedente. Ao gestor foi aplicada multa pessoal de R$ 3.000, com prazo de 60 dias para pagamento voluntário.

O TCE também fez uma série de recomendações à administração de Serra Branca. Entre elas está a regularização do envio dos atos normativos locais relacionados à Lei nº 14.133/2021 e a disponibilização, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dos documentos da fase preparatória e dos contratos e aditivos relativos ao Pregão nº 12/2025.

A Corte determinou ainda que futuras pesquisas de preços utilizem uma cesta mais ampla e representativa de referências, priorizando preços públicos e contratações similares realizadas por outros órgãos da administração.

A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2026.

 

Por Clilson Júnior | BC1 – O Blog do Clilson

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