Impugnação de Cícero é julgada em sessão sigilosa no TRE da Paraíba

Impugnação de Cícero é julgada em sessão sigilosa no TRE da Paraíba

Paraíba
2 de Setembro de 2026
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Está sendo julgado neste momento no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB). A sessão estava sendo transmitida pelo YouTube, mas a transmissão foi interrompida devido ao sigilo de algumas provas que fazem parte do processo. O pedido para que não fosse dada publicidade ao julgamento veio do relator do caso, Rodrigo Marques Silva Lima. “O debate sobre o caso necessariamente recai sobre as provas e algumas delas não devem ser publicizadas. Se for entrar em detalhe das provas, é recomendável manter o sigilo. É impossível prever o que se vai falar aqui”.

Em seguida, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo pediu que fosse cortada a transmissão da sessão pelo YouTube.

O pedido de impugnação da candidatura de Cícero foi feito pelo Ministério Público Eleitoral alegando a tese de suposto vínculo consciente ou interferência de organização criminosa/facção na estrutura política ligada ao candidato. O processo corre em segredo de Justiça, portanto a íntegra das provas não está disponível publicamente. O próprio MPF confirma oficialmente que o sigilo decorre do uso de provas produzidas em outro processo também sigiloso.

O MPE utiliza elementos relacionados principalmente às operações Território Livre e Mandare. Segundo informações divulgadas sobre uma manifestação posterior da Procuradoria, o órgão sustenta que haveria elementos indicando um padrão continuado de relacionamento de pessoas do núcleo familiar de Cícero com organizações criminosas, fazendo referência à esposa dele, Lauremília Lucena, e à filha, Janine Lucena.

O ponto juridicamente mais importante que o MPE não afirma que seja necessária uma condenação criminal de Cícero para impedir sua candidatura. Ao rebater a defesa, a Procuradoria argumentou que a ação eleitoral não pretende decidir se Cícero é culpado criminalmente. Segundo o MPE, o precedente eleitoral utilizado permitiria a rejeição do registro diante da existência de elementos probatórios robustos sobre a interferência de organização criminosa, mesmo sem denúncia, pronúncia ou condenação criminal do candidato.

A defesa de Cícero contesta justamente essa construção. Sustenta que ele não foi denunciado, não é réu e não possui condenação criminal relacionada aos fatos; que não há prova individualizada de que tenha integrado ou participado de organização criminosa; e que não seria possível atribuir a ele responsabilidade por atos de terceiros. Também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos usados na impugnação.

A defesa de Cícero diz que o MPE está tentando aplicar à Paraíba uma tese surgida em um caso de Belford Roxo (RJ) e afirma que as situações são muito diferentes.

 

Parlamento PB

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