Paraíba chega a 55 impugnações de candidaturas nas eleições 2026

Paraíba chega a 55 impugnações de candidaturas nas eleições 2026

Paraíba
29 de Agosto de 2026
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O número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra registros de candidaturas nas eleições de 2026 chegou a 55 na Paraíba. A maioria dos casos está relacionada à ausência de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos ou funções públicas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Durante julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na última quinta-feira (27), o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, alertou para as dificuldades encontradas na análise dos processos diante do descumprimento de requisitos previstos em lei.

Em muitas situações os candidatos e partidos foram omissos, sem informar a existência de vínculos, sem demonstrar a desincompatibilização, e são situações que geram inelegibilidade”, afirmou.

Até o último levantamento oficial, divulgado em 18 de agosto, haviam sido contabilizadas 39 impugnações.

Situação dos registros de candidatura

Ao todo, 443 candidaturas foram registradas para as eleições de 2026 na Paraíba. Desse total, o TRE-PB já deferiu 254 registros.

Outros 12 candidatos renunciaram, enquanto dois tiveram o registro indeferido dentro do prazo para recurso. Também houve um indeferimento e um cancelamento.

As demais candidaturas ainda estão em análise pela Justiça Eleitoral.

Em alguns casos, os candidatos apresentaram posteriormente a documentação ou as informações que estavam pendentes. Nessas situações, o próprio MPE voltou atrás e solicitou o deferimento dos registros.

Um dos exemplos é o da candidata a deputada estadual Olívia Motta (Republicanos), cuja candidatura foi deferida pelo TRE-PB após a Procuradoria Eleitoral desistir do pedido de impugnação.

O que é uma impugnação de candidatura?

A impugnação é um instrumento utilizado para levar à Justiça Eleitoral situações em que o Ministério Público Eleitoral identifica possível descumprimento das condições exigidas pela legislação para que uma pessoa possa disputar uma eleição.

A apresentação de uma impugnação não significa que a candidatura foi automaticamente indeferida. O processo deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, garantindo-se o direito de defesa, antes da decisão sobre o registro.

Entre os motivos apontados pelo MPE estão falta de quitação eleitoral, ausência de comprovação do afastamento de cargo ou função pública no prazo previsto em lei, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco e questões relacionadas à situação de militares da ativa, além de outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.

 

Portal Arapuan

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