Entenda novas regras que preveem pré-teste para Lei Seca
Brasil PolicialAs novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas começam a valer em todo o país.
A Resolução nº 1.031/2026, publicada em 17 de agosto, revoga normas de 2013 e regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como triagem durante operações da Lei Seca.
Pela nova regra, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo sem apresentar sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Apenas a atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.
Pré-teste e reteste
O pré-teste é um procedimento não obrigatório e de caráter indicativo. Por isso, o resultado não poderá caracterizar infração, fundamentar autuação ou responsabilizar o motorista.
O aparelho ou a função utilizados nessa etapa também não precisam atender às mesmas exigências legais aplicadas aos bafômetros, conforme o artigo 5º da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de resultado válido, poderá ser realizado um reteste.
A medida também vale para situações em que seja necessário afastar eventual presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Caso o motorista informe ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, deverá passar por nova avaliação posteriormente.
Quando houver registro de auto de infração, os agentes deverão apontar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora.
Fiscalização
A constatação da influência de álcool poderá ocorrer por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para detectar outras substâncias, os agentes dos órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionada à condução sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância do Inmetro.
Também poderão caracterizar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução mantém as penalidades previstas no artigo 165-A do CTB para o motorista que se recusar a realizar os procedimentos de fiscalização.
Porém, quando forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do artigo 165, mesmo sem a realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão:
- Resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado;
- Testes positivos para outras substâncias psicoativas;
- Sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- Exame de sangue;
- Laudo pericial médico;
- Exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Caso outro motorista não seja apresentado, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais quando o veículo for devolvido ao motorista autuado por conduzir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança determina que, em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os resultados desses exames poderão auxiliar no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Agência Brasil




