Novo imposto sobre produtos nocivos começa a valer em 2027

Novo imposto sobre produtos nocivos começa a valer em 2027

Brasil
5 de Novembro de 2026
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O governo federal publicou, nessa quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as alíquotas e as diretrizes iniciais do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária para taxar produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A norma foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um modelo temporário de cobrança até 31 de dezembro de 2027.

A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A mudança ocorre após a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para itens nocivos à saúde e à natureza, prevista para 1º de janeiro daquele ano.

Para evitar um período sem tributação sobre produtos como cigarros, o governo pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter o IPI durante o primeiro mês de 2027.

Quais setores serão atingidos?

Durante o período de transição, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas com base nas alíquotas atuais do IPI, corrigidas por fatores de conversão. A medida busca manter a carga tributária desses setores.

O texto também estabelece critérios específicos:

  • Eficiência e sustentabilidade: veículos, embarcações e aeronaves estarão sujeitos a parâmetros ambientais.
  • Alíquota zero: o benefício será aplicado a veículos destinados a pessoas com deficiência ou no espectro autista, táxis conduzidos por motoristas profissionais e modelos certificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
  • Caminhões e veículos de segurança: caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, e veículos operacionais das Forças Armadas e das forças policiais não pagarão o tributo.
  • Minérios: bens minerais extraídos permanecerão com alíquota zero até o fim de 2027.
  • Apostas e loterias: apostas e concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Loteca e Lotofácil, terão incidência de 0,5%.

Governo prevê mecanismo de ajuste da arrecadação

O Ministério da Fazenda informou que a medida não representa renúncia de receitas nem aumento líquido da arrecadação.

Para isso, foi criado um mecanismo de calibragem automática. Caso a receita do Imposto Seletivo ultrapasse as estimativas, haverá compensação por meio da redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação ficar abaixo da meta, ocorrerá o movimento inverso.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a estrutura definitiva das alíquotas. As regras permanentes estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

 

Portal Arapuan

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