Prefeitura de Piancó altera regime de pagamento em obra de matadouro municipal

Prefeitura de Piancó altera regime de pagamento em obra de matadouro municipal

Destaque Vale
29 de Agosto de 2026
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A prefeitura de Piancó (PB), cidade localizada no Sertão paraibano, formalizou a alteração do regime de pagamento para a continuidade das obras de construção do matadouro público municipal. A decisão foi estabelecida por meio do Quinto Termo de Aditivo ao Contrato nº 02.00003/2024, celebrado entre a administração municipal e a empresa CL Construções e Serviços Ltda. O extrato do documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 20 de agosto de 2026.

A modificação contratual baseia-se no Artigo 124, inciso II, alínea “b”, da Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O dispositivo legal permite a alteração de contratos de forma amigável (por acordo entre as partes) quando houver necessidade de modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

Detalhes do projeto e financiamento

A construção do matadouro público de Piancó (PB) é realizada por meio de um contrato de repasse firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). A execução financeira e o acompanhamento técnico contam com a intermediação da Caixa Econômica Federal, conforme os registros do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) sob o número 859593/2017.

O regime de pagamento é a cláusula contratual que define como e quando a contratada receberá os valores pelos serviços prestados. A alteração desse regime (explicação clara e curta: mudança na forma ou cronograma de repasse dos valores à empresa conforme o avanço físico da obra) visa garantir a fluidez da execução do cronograma de trabalho, adequando o fluxo de caixa do projeto às necessidades técnicas da edificação.

Contexto legal e técnico

Contratos administrativos de engenharia podem sofrer aditamentos (ato de acrescentar algo a um contrato já existente) para garantir que o interesse público seja preservado. No caso de Piancó, o objeto contratual é a finalização da infraestrutura sanitária do município. A construção de matadouros públicos é considerada uma medida de saúde pública e desenvolvimento econômico, pois permite que o abate de animais ocorra sob fiscalização profissional, evitando o comércio de carnes clandestinas e garantindo a segurança alimentar da população.

O contrato original, firmado em 2024, já passou por outras revisões. O quinto aditivo assinado pelo prefeito Júlio Eduardo Venâncio Pinheiro reforça a necessidade de ajuste administrativo para que a CL Construções e Serviços Ltda. mantenha o canteiro de obras ativo. Segundo o documento oficial, a fundamentação jurídica na Lei 14.133/2021 assegura a legalidade da transição de regime, desde que não ocorra a transfiguração do objeto principal, que permanece sendo a entrega da unidade de abate.

Fiscalização e transparência

Por se tratar de uma obra que envolve recursos federais do orçamento da União, além de contrapartida municipal, a fiscalização é rigorosa. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) monitoram a aplicação desses recursos para evitar desvios ou paralisações injustificadas. A publicação no Diário Oficial da União é um requisito de transparência que marca o início da vigência das novas regras de pagamento pactuadas entre o poder executivo de Piancó e a prestadora de serviços.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

 

Fonte:  O Tempo

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