Sobe para 33 o número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba
ParaíbaSubiu de 23 para 33 o número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba. O balanço foi conferido nesta sexta-feira (21) pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Das 33 denúncias, 11 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; oito para deputado federal; seis para governador; cinco com relação a partidos, coligações ou federações; duas para campanha de presidente; e uma para campanha ao Senado.
As cidades com mais denúncias são João Pessoa, com dez, e Campina Grande, com nove. Santa Rita contabiliza quatro, Ingá e São Bento contabilizam duas denúncias, enquanto Alhandra, Arara, Bananeiras, Monteiro, Patos e São José do Brejo do Cruz têm uma denúncia cada.
Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:
- Vias públicas – sete
- Carro de som, minitrio ou trio elétrico – seis
- Propaganda na internet – cinco
- Adesivos em automóveis – quatro
- Outdoors e outdoors eletrônicos – três
- Bens particulares – três
- Bens públicos – duas
- Não informado – duas
- Alto-falantes e amplificadores de som – uma
Veja como denunciar
De acordo com a Justiça Eleitoral, por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
Portal Correio




