Sobe para 33 o número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba

Sobe para 33 o número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba

Paraíba
21 de Agosto de 2026
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Subiu de 23 para 33 o número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba. O balanço foi conferido nesta sexta-feira (21) pelo Portal Correio no site do Pardal, uma ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.

Das 33 denúncias, 11 são referentes a irregularidades na campanha para deputado estadual; oito para deputado federal; seis para governador; cinco com relação a partidos, coligações ou federações; duas para campanha de presidente; e uma para campanha ao Senado.

As cidades com mais denúncias são João Pessoa, com dez, e Campina Grande, com nove. Santa Rita contabiliza quatro, Ingá e São Bento contabilizam duas denúncias, enquanto Alhandra, Arara, Bananeiras, Monteiro, Patos e São José do Brejo do Cruz têm uma denúncia cada.

Confira abaixo os tipos de irregularidades denunciadas:

  • Vias públicas – sete
  • Carro de som, minitrio ou trio elétrico – seis
  • Propaganda na internet – cinco
  • Adesivos em automóveis – quatro
  • Outdoors e outdoors eletrônicos – três
  • Bens particulares – três
  • Bens públicos – duas
  • Não informado – duas
  • Alto-falantes e amplificadores de som – uma

Veja como denunciar

De acordo com a Justiça Eleitoral, por meio do Pardal as eleitoras e os eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.

O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

O Pardal está disponível para ser baixado gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça garante que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

 

Portal Correio

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